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Inventário de emissões GEE

Sem obrigação estadual identificada: SBCE federal em regulamentação

Inventário de emissões GEE na Paraíba (PB)

Entenda a situação do SBCE e como preparar sua empresa na Paraíba com antecedência.

Conversa sem compromisso. Você fala direto com nossa equipe técnica.

Sua empresa está no radar?

O SBCE ainda não exige, mas o mercado já pede dados

A obrigação federal está em regulamentação. Até lá, clientes, bancos e cadeias de exportação já pedem números de emissões.

O limiar de 10.000 tCO₂e/ano é aplicado por instalação ou fonte e ainda pode ser alterado pelo órgão gestor. Fazer o inventário agora é preparação e diferencial comercial, não cumprimento de uma obrigação legal vigente.

Setores previstos nas primeiras etapas do SBCE (proposta em consulta pública)

  • Celulose e papel
  • Aço em usinas integradas
  • Cimento
  • Alumínio primário
  • Petróleo e gás
  • Refino
  • Transporte aéreo

O que está em jogo

Riscos e metodologia de referência

O que a norma prevê e o método usado por padrão em inventários reconhecidos.

O que a norma prevê

A Lei 15.042/2024 prevê penalidades para descumprimento das obrigações do SBCE, com multa limitada a 3% do faturamento bruto (até 4% na reincidência), conforme o Art. 37. Como as obrigações ainda não foram regulamentadas, não há infração possível hoje.

Metodologia aceita

GHG Protocol Brasil, ABNT NBR ISO 14.064-1 ou Diretrizes IPCC 2006/2019

Como funciona

Da coleta de dados ao relatório entregue

A Folha de Louro faz o processo completo. Em geral, leva de 4 a 12 semanas, conforme o porte da empresa e a disponibilidade dos dados.

  1. 1

    Diagnóstico e dados

    Mapeamos as fontes de emissão da sua operação e levantamos combustíveis, energia, frota, resíduos e processos.

  2. 2

    Cálculo das emissões

    Calculamos escopos 1, 2 e 3 com metodologia reconhecida, como GHG Protocol e ISO 14064.

  3. 3

    Relatório na norma

    Revisamos a qualidade dos dados e elaboramos o relatório no formato exigido pelo órgão regulador.

  4. 4

    Submissão e suporte

    Apoiamos o envio ao órgão e o acompanhamento, com um plano para reduzir emissões nos próximos ciclos.

Conceito

Escopos 1, 2 e 3: como as emissões são classificadas

O inventário de emissões de GEE quantifica tudo o que a operação emite. As emissões se dividem em três escopos.

Escopo 1: emissões diretas

Combustão em veículos próprios, máquinas, caldeiras e processos industriais da empresa.

Escopo 2: energia comprada

Consumo de energia elétrica adquirida de terceiros em todas as instalações.

Escopo 3: cadeia de valor

Transporte terceirizado, fornecedores, viagens, resíduos e logística. É o mais difícil de medir e o que mais gera oportunidade de redução.

  • Atender exigências de clientes, bancos e investidores que já pedem dados ambientais.
  • Atender mercados que exigem dados de emissões, como o CBAM europeu para aço, alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio.
  • Identificar desperdício de combustível e energia, que vira economia.
  • Estruturar metas de descarbonização com base em número, não em promessa.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o inventário de emissões na Paraíba

O que é o inventário de emissões GEE?

É o relatório que mede e documenta as emissões de gases de efeito estufa (CO₂, CH₄, N₂O, entre outros) geradas pelas atividades da empresa, abrangendo fontes diretas (escopos 1 e 2) e, em alguns casos, a cadeia de valor (escopo 3). Serve de base para conformidade legal, certificações e estratégias de descarbonização.

Minha empresa é pequena: preciso mesmo entregar?

Depende da norma aplicável. Nos estados com obrigação vigente, o critério costuma ser a atividade licenciada, o porte definido pela norma ou o volume de emissões, e não o tamanho da empresa em geral. Fora desses casos, o inventário é voluntário. Fale com um especialista para saber se a sua empresa está enquadrada.

Qual é a diferença entre inventário estadual e o SBCE federal?

O SBCE (Lei 15.042/2024) é o sistema federal de comércio de emissões e ainda está em regulamentação: instalações e fontes com emissões acima de 10.000 tCO₂e/ano ficarão sujeitas ao monitoramento e ao relato, e acima de 25.000 tCO₂e/ano também à conciliação de obrigações. Já SP, RJ, RS e MS têm normas estaduais próprias, em vigor, ligadas ao licenciamento ambiental. Uma empresa pode estar sujeita às duas.

Quanto tempo leva para elaborar o inventário?

Entre coleta de dados, cálculos e validação, o processo leva de 4 a 12 semanas, conforme o porte da empresa e a disponibilidade de dados internos. Quanto antes começar, menor o risco de perder um prazo.

A Folha de Louro faz o inventário completo ou só parte?

Fazemos o processo completo: levantamento de dados, cálculo das emissões (escopos 1, 2 e 3), revisão de qualidade, elaboração do relatório conforme a norma exigida e apoio à submissão ao órgão regulador, quando houver. Atendemos empresas em todo o Brasil.

O SBCE já obriga inventário das empresas na Paraíba?

Ainda não. A Lei 15.042/2024 (SBCE) está em regulamentação, e nenhuma obrigação de monitoramento ou relato é exigível de empresas privadas hoje. A proposta do Ministério da Fazenda em consulta pública prevê o início do monitoramento por setor a partir de 2027, com os demais setores em 2029 e 2031. Começar agora é preparação, e não cumprimento de obrigação.

Fale com a Folha de Louro

Comece o inventário da sua empresa na Paraíba

Fale com um especialista da Folha de Louro e descubra se e como sua empresa é afetada. Atendemos todo o Brasil.

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