Inventário de emissões GEE
Inventário de emissões GEE em Goiás (GO)
Entenda a situação do SBCE e como preparar sua empresa em Goiás com antecedência.
Conversa sem compromisso. Você fala direto com nossa equipe técnica.
Sua empresa está no radar?
O SBCE ainda não exige, mas o mercado já pede dados
A obrigação federal está em regulamentação. Até lá, clientes, bancos e cadeias de exportação já pedem números de emissões.
O limiar de 10.000 tCO₂e/ano é aplicado por instalação ou fonte e ainda pode ser alterado pelo órgão gestor. Fazer o inventário agora é preparação e diferencial comercial, não cumprimento de uma obrigação legal vigente.
Setores previstos nas primeiras etapas do SBCE (proposta em consulta pública)
- Celulose e papel
- Aço em usinas integradas
- Cimento
- Alumínio primário
- Petróleo e gás
- Refino
- Transporte aéreo
O que está em jogo
Riscos e metodologia de referência
O que a norma prevê e o método usado por padrão em inventários reconhecidos.
O que a norma prevê
A Lei 15.042/2024 prevê penalidades para descumprimento das obrigações do SBCE, com multa limitada a 3% do faturamento bruto (até 4% na reincidência), conforme o Art. 37. Como as obrigações ainda não foram regulamentadas, não há infração possível hoje.
Metodologia aceita
GHG Protocol Brasil, ABNT NBR ISO 14.064-1 ou Diretrizes IPCC 2006/2019
Como funciona
Da coleta de dados ao relatório entregue
A Folha de Louro faz o processo completo. Em geral, leva de 4 a 12 semanas, conforme o porte da empresa e a disponibilidade dos dados.
- 1
Diagnóstico e dados
Mapeamos as fontes de emissão da sua operação e levantamos combustíveis, energia, frota, resíduos e processos.
- 2
Cálculo das emissões
Calculamos escopos 1, 2 e 3 com metodologia reconhecida, como GHG Protocol e ISO 14064.
- 3
Relatório na norma
Revisamos a qualidade dos dados e elaboramos o relatório no formato exigido pelo órgão regulador.
- 4
Submissão e suporte
Apoiamos o envio ao órgão e o acompanhamento, com um plano para reduzir emissões nos próximos ciclos.
Conceito
Escopos 1, 2 e 3: como as emissões são classificadas
O inventário de emissões de GEE quantifica tudo o que a operação emite. As emissões se dividem em três escopos.
Escopo 1: emissões diretas
Combustão em veículos próprios, máquinas, caldeiras e processos industriais da empresa.
Escopo 2: energia comprada
Consumo de energia elétrica adquirida de terceiros em todas as instalações.
Escopo 3: cadeia de valor
Transporte terceirizado, fornecedores, viagens, resíduos e logística. É o mais difícil de medir e o que mais gera oportunidade de redução.
- Atender exigências de clientes, bancos e investidores que já pedem dados ambientais.
- Atender mercados que exigem dados de emissões, como o CBAM europeu para aço, alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio.
- Identificar desperdício de combustível e energia, que vira economia.
- Estruturar metas de descarbonização com base em número, não em promessa.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre o inventário de emissões em Goiás
O que é o inventário de emissões GEE?
É o relatório que mede e documenta as emissões de gases de efeito estufa (CO₂, CH₄, N₂O, entre outros) geradas pelas atividades da empresa, abrangendo fontes diretas (escopos 1 e 2) e, em alguns casos, a cadeia de valor (escopo 3). Serve de base para conformidade legal, certificações e estratégias de descarbonização.
Minha empresa é pequena: preciso mesmo entregar?
Depende da norma aplicável. Nos estados com obrigação vigente, o critério costuma ser a atividade licenciada, o porte definido pela norma ou o volume de emissões, e não o tamanho da empresa em geral. Fora desses casos, o inventário é voluntário. Fale com um especialista para saber se a sua empresa está enquadrada.
Qual é a diferença entre inventário estadual e o SBCE federal?
O SBCE (Lei 15.042/2024) é o sistema federal de comércio de emissões e ainda está em regulamentação: instalações e fontes com emissões acima de 10.000 tCO₂e/ano ficarão sujeitas ao monitoramento e ao relato, e acima de 25.000 tCO₂e/ano também à conciliação de obrigações. Já SP, RJ, RS e MS têm normas estaduais próprias, em vigor, ligadas ao licenciamento ambiental. Uma empresa pode estar sujeita às duas.
Quanto tempo leva para elaborar o inventário?
Entre coleta de dados, cálculos e validação, o processo leva de 4 a 12 semanas, conforme o porte da empresa e a disponibilidade de dados internos. Quanto antes começar, menor o risco de perder um prazo.
A Folha de Louro faz o inventário completo ou só parte?
Fazemos o processo completo: levantamento de dados, cálculo das emissões (escopos 1, 2 e 3), revisão de qualidade, elaboração do relatório conforme a norma exigida e apoio à submissão ao órgão regulador, quando houver. Atendemos empresas em todo o Brasil.
O SBCE já obriga inventário das empresas em Goiás?
Ainda não. A Lei 15.042/2024 (SBCE) está em regulamentação, e nenhuma obrigação de monitoramento ou relato é exigível de empresas privadas hoje. A proposta do Ministério da Fazenda em consulta pública prevê o início do monitoramento por setor a partir de 2027, com os demais setores em 2029 e 2031. Começar agora é preparação, e não cumprimento de obrigação.
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Cidades em Goiás
- Anápolis398.869 hab. (Censo 2022)
- Rio Verde225.696 hab. (Censo 2022)
- Catalão114.427 hab. (Censo 2022)
- Goiânia1.437.366 hab. (Censo 2022)
- Jataí105.729 hab. (Censo 2022)
- Aparecida de Goiânia527.796 hab. (Censo 2022)
- Senador Canedo155.635 hab. (Censo 2022)
- Itumbiara107.970 hab. (Censo 2022)
- Mineiros70.081 hab. (Censo 2022)
- Quirinópolis48.447 hab. (Censo 2022)
- Edéia11.747 hab. (Censo 2022)
- Luziânia209.129 hab. (Censo 2022)
- Formosa115.901 hab. (Censo 2022)
- Ipameri25.548 hab. (Censo 2022)
- Barro Alto10.371 hab. (Censo 2022)
- São Simão17.020 hab. (Censo 2022)
- Alto Horizonte6.072 hab. (Censo 2022)
- Minaçu27.075 hab. (Censo 2022)
Outros estados com obrigação estadual vigente
- Mato Grosso do Sul (MS)30 de março de cada ano (em 2025 foi prorrogado para 16 de maio pela Resolução SEMADESC nº 97/2025)
- São Paulo (SP)Anual, de 1º de setembro a 31 de outubro (emissões de janeiro a dezembro do ano anterior)
- Rio de Janeiro (RJ)Último dia útil de junho de cada ano (emissões do ano anterior)
- Rio Grande do Sul (RS)31 de outubro de cada ano; 1ª entrega em 31/10/2026 (ano-base 2025). Quem já possui inventários de 2021 a 2024 deve enviá-los até 31/10/2027
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