Inventário de emissões GEE
Inventário de emissões GEE no Distrito Federal (DF)
Entenda como a lei estadual trata o inventário no licenciamento no Distrito Federal e como se preparar.
Conversa sem compromisso. Você fala direto com nossa equipe técnica.
Sua empresa está no escopo?
A lei estadual liga o inventário ao licenciamento
A regra existe em lei, mas os critérios e o prazo dependem do órgão licenciador. Vale confirmar antes de ser cobrado.
A lei estadual condiciona o licenciamento ao inventário, mas não fixa limiar nem prazo; na prática, o critério é do órgão licenciador. Confirme com o órgão se a sua atividade está enquadrada.
Setores previstos nas primeiras etapas do SBCE (proposta em consulta pública)
- Celulose e papel
- Aço em usinas integradas
- Cimento
- Alumínio primário
- Petróleo e gás
- Refino
- Transporte aéreo
O que está em jogo
Riscos e metodologia de referência
O que a norma prevê e o método usado por padrão em inventários reconhecidos.
O que a norma prevê
As consequências dependem do órgão licenciador: a norma condiciona a emissão ou a renovação de licenças à apresentação do inventário.
Metodologia aceita
GHG Protocol Brasil, ABNT NBR ISO 14.064-1 ou Diretrizes IPCC 2006/2019
Como funciona
Da coleta de dados ao relatório entregue
A Folha de Louro faz o processo completo. Em geral, leva de 4 a 12 semanas, conforme o porte da empresa e a disponibilidade dos dados.
- 1
Diagnóstico e dados
Mapeamos as fontes de emissão da sua operação e levantamos combustíveis, energia, frota, resíduos e processos.
- 2
Cálculo das emissões
Calculamos escopos 1, 2 e 3 com metodologia reconhecida, como GHG Protocol e ISO 14064.
- 3
Relatório na norma
Revisamos a qualidade dos dados e elaboramos o relatório no formato exigido pelo órgão regulador.
- 4
Submissão e suporte
Apoiamos o envio ao órgão e o acompanhamento, com um plano para reduzir emissões nos próximos ciclos.
Conceito
Escopos 1, 2 e 3: como as emissões são classificadas
O inventário de emissões de GEE quantifica tudo o que a operação emite. As emissões se dividem em três escopos.
Escopo 1: emissões diretas
Combustão em veículos próprios, máquinas, caldeiras e processos industriais da empresa.
Escopo 2: energia comprada
Consumo de energia elétrica adquirida de terceiros em todas as instalações.
Escopo 3: cadeia de valor
Transporte terceirizado, fornecedores, viagens, resíduos e logística. É o mais difícil de medir e o que mais gera oportunidade de redução.
- Atender exigências de clientes, bancos e investidores que já pedem dados ambientais.
- Atender mercados que exigem dados de emissões, como o CBAM europeu para aço, alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio.
- Identificar desperdício de combustível e energia, que vira economia.
- Estruturar metas de descarbonização com base em número, não em promessa.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre o inventário de emissões no Distrito Federal
O que é o inventário de emissões GEE?
É o relatório que mede e documenta as emissões de gases de efeito estufa (CO₂, CH₄, N₂O, entre outros) geradas pelas atividades da empresa, abrangendo fontes diretas (escopos 1 e 2) e, em alguns casos, a cadeia de valor (escopo 3). Serve de base para conformidade legal, certificações e estratégias de descarbonização.
Minha empresa é pequena: preciso mesmo entregar?
Depende da norma aplicável. Nos estados com obrigação vigente, o critério costuma ser a atividade licenciada, o porte definido pela norma ou o volume de emissões, e não o tamanho da empresa em geral. Fora desses casos, o inventário é voluntário. Fale com um especialista para saber se a sua empresa está enquadrada.
Qual é a diferença entre inventário estadual e o SBCE federal?
O SBCE (Lei 15.042/2024) é o sistema federal de comércio de emissões e ainda está em regulamentação: instalações e fontes com emissões acima de 10.000 tCO₂e/ano ficarão sujeitas ao monitoramento e ao relato, e acima de 25.000 tCO₂e/ano também à conciliação de obrigações. Já SP, RJ, RS e MS têm normas estaduais próprias, em vigor, ligadas ao licenciamento ambiental. Uma empresa pode estar sujeita às duas.
Quanto tempo leva para elaborar o inventário?
Entre coleta de dados, cálculos e validação, o processo leva de 4 a 12 semanas, conforme o porte da empresa e a disponibilidade de dados internos. Quanto antes começar, menor o risco de perder um prazo.
A Folha de Louro faz o inventário completo ou só parte?
Fazemos o processo completo: levantamento de dados, cálculo das emissões (escopos 1, 2 e 3), revisão de qualidade, elaboração do relatório conforme a norma exigida e apoio à submissão ao órgão regulador, quando houver. Atendemos empresas em todo o Brasil.
Existe obrigação de inventário de GEE no Distrito Federal?
Empreendimentos ou atividades capazes de emitir GEE no licenciamento ambiental do DF; a lei não fixa limiar nem prazo. Como os critérios e o prazo não estão regulamentados, vale confirmar com o órgão licenciador (SEMA-DF e Brasília Ambiental) como a regra é aplicada ao seu empreendimento.
Continue explorando
Cidades no Distrito Federal
Outros estados com obrigação estadual vigente
- Mato Grosso do Sul (MS)30 de março de cada ano (em 2025 foi prorrogado para 16 de maio pela Resolução SEMADESC nº 97/2025)
- São Paulo (SP)Anual, de 1º de setembro a 31 de outubro (emissões de janeiro a dezembro do ano anterior)
- Rio de Janeiro (RJ)Último dia útil de junho de cada ano (emissões do ano anterior)
- Rio Grande do Sul (RS)31 de outubro de cada ano; 1ª entrega em 31/10/2026 (ano-base 2025). Quem já possui inventários de 2021 a 2024 deve enviá-los até 31/10/2027
Crédito de carbono no Distrito Federal
Tem propriedade rural? Veja o potencial de gerar créditos de carbono.
Fale com a Folha de Louro
Comece o inventário da sua empresa no Distrito Federal
Fale com um especialista da Folha de Louro e descubra se e como sua empresa é afetada. Atendemos todo o Brasil.
